segunda-feira, 5 de julho de 2010

Bullying, uma violência silenciosa.


Por Elvira Pimentel
Brincadeiras de mau gosto, apelidos, gozações fazem parte do cotidiano escolar. Porém, até onde essas ações podem ser consideradas inocentes e inofensivas? Desde que haja alguém sofrendo e se sentindo impotente diante dessas práticas, podemos considerá-las como Bullying, um fenômeno mundial, que não está restrito apenas a um grupo específico de jovens de escolas públicas ou particulares, de Educação Infantil ou Ensino Médio, mas a todos os setores.
Essas práticas aparecem nas mídias e assustam pelo trágico desfeche. Como exemplo mundial têm-se o caso do estudante Cho Seung-Hiu, 23 anos, autor do massacre que resultou na morte de 32 pessoas na Universidade de Tecnologia da Virgínia, em 2007. O aluno era vítima de bullying escolar. Já no Brasil o Bullying começou a ser observado melhor, com a tragédia ocorrida em Taiúva, no estado de São Paulo, quando um jovem de 18 anos entrou atirando na escola em que concluiu o ensino médio, ferindo oito pessoas e suicidando-se em seguida. 
Os estudos sobre o Bullying tiveram início a partir da década de 70, na Noruega, pelo pesquisador Dan Olweus, a partir de uma investigação sobre a violência no âmbito escolar. A palavra é derivada do verbo inglês bully e ainda não possui tradução para o português, podendo assim ser definida como a utilização da superioridade física ou moral, para intimidar alguém. Existem diversos tipos de Bullying: direto, indireto, verbal, físico, emocional e mais atualmente o cyberbullying (em que são utilizadas as tecnologias da informação e comunicação), sendo todos eles a representação do desejo consciente e deliberado de maltratar outra pessoa e colocá-la sob tensão.
No bullying, existem os autores, os alvos e as testemunhas, sendo os alvos aqueles alunos que só sofrem bullying, os autores aqueles que só praticam, os alvos/autores são os que ora sofrem, ora praticam o bullying, e as testemunhas aqueles alunos que não sofrem nem praticam Bullying, mas convivem em um ambiente onde isso ocorre, podendo estar coniventes ou não com esta prática, já que muitas vezes alguns não denunciam por medo de serem os próximos alvos.
Cada ator desse processo pode sofrer conseqüências futuras, caso não sejam tomadas as providências necessárias para a conscientização dos mesmos em seus respectivos papéis.  Os alvos, poderão não superar, parcial ou totalmente, os traumas. Crescendo com sentimentos negativos, especialmente com baixa auto-estima, assumindo também, um comportamento agressivo.
O Bullying é um problema que não deve ser negado e sim combatido. Os alvos de bullying não expõem com facilidade o seu dilema, temem por falar e acabam silenciando a estes atos. Cabe à escola prevenir, e junto com a família, estar atenta a essas práticas, para intervir o mais rápido possível, já que é a instituição, depois da família, em que ocorrem os fatos mais expressivos com as crianças. É, portanto, um espaço que deve propiciar relações sociais que promovam atitudes morais e éticas, principalmente de respeito ao próximo. Práticas como: o esclarecimento do tema, demonstração de abertura e respeito para conversar com os alunos, adoção de políticas, projetos anti-bullying e a valorização de atitudes positivas no combate a esta prática, podem prevenir e diminuir este fenômeno nas escolas.
Alguns estados do Brasil como Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Espírito Santo, Bahia e Rio Grande do Sul, já adotaram uma política anti-bullying, regulamentada por um projeto de lei. A partir de uma análise dos projetos de lei dos referidos estados, fica claro que todos propõem uma política de incentivo ao combate ao bullying principalmente nas escolas. Não há, porém registro de penalidade legal específica para este tipo de agressão. No entanto, há no Brasil, estatutos e leis que protegem o cidadão de agressões individuais, podendo ser aí enquadrados os casos de bullying. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) guarda os direitos dos jovens, menores de 18 anos, prevendo medidas sócio–educativas, para a infração de suas disposições nos artigos 5°, 17°,18º e 53º. Os agressores maiores de 18 anos, ou responsáveis legais, podem ser enquadrados como infratores do Código Penal do Brasil no que tange aos artigos 146º e 147º.
Muito mais do que estar respaldado na punição prevista nas leis, é necessário prevenir. Mesmo que sejam punidos os agressores, os fatos ocorridos ficarão registrados na memória daqueles que sofreram, causando danos muitas vezes irreversíveis. Assim, a maneira considerada efetiva de se combater o bullying é através da cooperação de todos os envolvidos: diretores, professores, funcionários, alunos e pais. A família e a escola devem compartilhar de uma parceria em que o diálogo, a orientação, a educação e a afetividade sejam os instrumentos utilizados para desenvolver relações de respeito mútuo, tendo como foco principal as relações humanas.


Elvira Maria Portugal Pimentel Ribeiro é aluna do 5º Semestre do curso de Licenciatura em Pedagogia da UEFS e colaborou com o blog! 

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